Tudo que você precisa saber sobre Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Existem vários tipos de aposentadoria, e a aposentadoria por tempo de contribuição é uma delas. Esse benefício é voltado para aqueles que dedicaram anos ao mercado de trabalho, acumulando um tempo de contribuição que garante a eles o direito de se afastar das atividades profissionais com um suporte financeiro adequado.

No entanto, com as recentes mudanças nas legislações, como a Reforma da Previdência do INSS, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre como funcionam os requisitos e como calcular o tempo de contribuição necessário para se aposentar.

Por isso, hoje você vai entender todos os detalhes da aposentadoria por tempo de contribuição, regras de transição, como calcular e muito mais!

Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida a quem cumpriu os requisitos de contribuição ao INSS antes da Reforma da Previdência. Para se qualificar, era necessário ter 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres.

Quem ainda não completou esse período até a data de 13 de novembro de 2019 deverá se aposentar seguindo as novas regras, que incluem requisitos para além do tempo mínimo de contribuição.

Portanto, a aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe, mas apenas para quem completou os requisitos antes da Reforma da Previdência (em 13/11/2019) ou para aqueles que se encaixam em alguma das regras de transição estabelecidas pela reforma.

Qual a nova regra para aposentadoria por tempo de contribuição?

Para quem já contribuiu antes de 13 de novembro de 2019, mas ainda não alcançou o tempo total de contribuição necessário, é possível optar por uma das 4 regras de transição:

  • Regra da Idade Mínima Progressiva
  • Regra dos Pontos
  • Regra do Pedágio de 50%
  • Regra do Pedágio de 100%

Os trabalhadores que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência seguem a regra definitiva, também chamada de Aposentadoria Programada.

Esta unifica a aposentadoria por tempo de contribuição e a por idade, criando um único modelo de aposentadoria para todos.

Regras de transição

Com a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição pela Reforma da Previdência, surgiram 4 regras de transição, com algumas alterações em 2024. Confira cada uma delas!

Regra de Transição 1: Pontos Progressivos (ajustada em 2024)

Essa regra exige, além do tempo de contribuição, uma pontuação mínima que aumenta anualmente. Em 2024, os requisitos são:

  • Homens: 101 pontos + 35 anos de contribuição
  • Mulheres: 91 pontos + 30 anos de contribuição

A pontuação é obtida somando a idade com o tempo de contribuição (considerando a conversão, se aplicável).

Regra de Transição 2: Idade Mínima Progressiva (ajustada em 2024)

Nesta regra, é necessário atingir uma idade mínima, que aumenta 6 meses a cada ano. Em 2024, os requisitos são:

  • Homens: 63,5 anos de idade + 35 anos de contribuição
  • Mulheres: 58,5 anos de idade + 30 anos de contribuição

Regra de Transição 3: Pedágio de 50%

Esta opção é para quem, em 13 de novembro de 2019, estava a até dois anos de completar o tempo de contribuição. Os requisitos são:

  • Homens: 35 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava para completar os 35 anos em 13/11/2019
  • Mulheres: 30 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava para completar os 30 anos em 13/11/2019

Regra de Transição 4: Pedágio de 100%

Para se enquadrar nesta regra, é necessário:

  • Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para completar os 35 anos em 13/11/2019
  • Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para completar os 30 anos em 13/11/2019

Essas regras de transição foram criadas para facilitar a adaptação aos novos critérios de aposentadoria para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência.

Como calcular a aposentadoria por tempo de contribuição?

A Reforma da Previdência alterou alguns aspectos no cálculo do tempo de contribuição, variando conforme o período de trabalho.

Esse tempo é contabilizado de formas distintas, conforme a data em que foi cumprido:

  • Até 12/11/2019: O cálculo considera os dias trabalhados, sendo contabilizados anos, meses e dias completos. Essa contagem precisa permite que até frações menores de tempo sejam consideradas, beneficiando o segurado;
  • A partir de 13/11/2019: A contagem passou a ser mensal, ou seja, somente meses completos são considerados. Nesse caso, dias avulsos no mês não são contados, e cada contribuição deve ser, no mínimo, igual ao valor do salário mínimo vigente.

É importante destacar que esse cálculo é simplificado e outros fatores podem influenciá-lo. Entre eles estão:

  • A data de início do trabalho do segurado
  • Alterações na legislação ao longo do tempo
  • O tipo de Regime de Previdência (como INSS ou Regime Próprio)
  • Categoria de segurado, como trabalhador formal ou autônomo

Esses e outros critérios específicos podem interferir no resultado final do tempo de contribuição e, por isso, é sempre recomendável buscar orientação detalhada ao fazer esse cálculo.

Como calcular a aposentadoria por tempo de contribuição?

Como calcular a aposentadoria por tempo de contribuição?
Como calcular a aposentadoria por tempo de contribuição?

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição depende da regra de transição que se aplica ao segurado, estabelecida pela Reforma da Previdência. Veja:

Passo 1 – Calcule a média dos salários:

O cálculo para todas as modalidades de aposentadoria considera a média das contribuições desde julho de 1994. Para calcular, some todos os salários e divida pelo total de contribuições feitas.

Passo 2 – Aplique a regra de transição correspondente:

Após obter a média salarial, siga a regra de transição específica:

  • Pontos progressivos: Multiplique a média pelo coeficiente de 60% e adicione 2% para cada ano de contribuição além de 15 anos (para mulheres) e 20 anos (para homens);
  • Idade mínima progressiva: Aplique a média conforme o percentual inicial da regra de transição escolhida;
  • Pedágio de 50%: Multiplique a média encontrada pelo Fator Previdenciário específico;
  • Pedágio de 100%: O valor da aposentadoria será 100% da média calculada.

O que pode ser considerado tempo de contribuição?

São contados como tempo de contribuição todos os períodos em que houve exercício de atividade. Exemplos incluem:

  • Períodos efetivamente trabalhados e com contribuições;
  • Tempo de trabalho rural;
  • Serviço militar obrigatório;
  • Períodos em que o segurado recebeu benefícios do INSS;
  • Tempo de trabalho realizado em outro país.

Essa contagem de tempo é encerrada no mês anterior à data de solicitação da aposentadoria.

Como solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição?

A solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição é feita diretamente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Confira os principais passos:

  • Reúna a documentação necessária para comprovar seu tempo de contribuição;
  • Agende um atendimento no INSS pelo site (clique aqui) ou telefone 135;
  • Compareça ao atendimento: no dia marcado, leve todos os documentos à agência do INSS e aguarde ser chamado;
  • Solicite formalmente sua aposentadoria e entregue a documentação;

Após a análise, o INSS processará seu pedido. Você poderá acompanhar o andamento pelo portal ou telefone.

Ao final, será emitida uma carta de concessão ou indeferimento, indicando se o benefício foi aprovado, qual será o valor e a data de início dos pagamentos, caso aprovado.

Documentação necessária

Para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, tenha em mãos:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CPF);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Comprovantes de períodos de contribuição (carnês, guias, contracheques);
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovantes de serviço militar, se aplicável.

Agora que você já entende como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição, suas regras e requisitos, é hora de agir.

Planeje sua aposentadoria com segurança e esteja preparado para colher os frutos de anos de trabalho dedicado. A sua tranquilidade financeira no futuro depende das decisões que você toma hoje!

Você pode gostar...