Tudo que você precisa saber sobre Aposentadoria por Invalidez

Entre os diversos tipos de aposentadoria disponíveis, destaca-se a aposentadoria por invalidez. Esse benefício é destinado a segurados que se encontram permanentemente incapacitados de exercer suas atividades profissionais, seja em decorrência de doenças ou acidentes.

Assim, a concessão desse benefício é um importante respaldo para garantir a segurança financeira de quem enfrenta desafios relacionados à saúde.

Logo, entender os critérios e regras que envolvem a aposentadoria por invalidez é essencial para aqueles que podem se beneficiar desse direito. O processo não é tão simples quanto parece e requer atenção a detalhes. Veja abaixo!

O que é Aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria por invalidez, conhecida também como benefício por incapacidade permanente, é um direito assegurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que, em decorrência de doenças ou acidentes, não conseguem mais exercer suas atividades laborais de forma definitiva.

Ao contrário de outras modalidades de aposentadoria, esse benefício não é requisitado diretamente pelo trabalhador.

Ele depende de uma avaliação médica realizada por um perito do INSS, a qual é crucial para validar a incapacidade total e permanente do segurado.

Para ter acesso à aposentadoria por invalidez, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por um mínimo de 12 meses.

Além disso, é essencial manter a qualidade de segurado, que se verifica quando a pessoa está em dia com suas contribuições ao INSS ou está recebendo outro tipo de benefício previdenciário.

Diferença da aposentadoria por invalidez e auxílio doença

A diferença fundamental entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença está no nível de incapacidade:

  • Auxílio-doença: Este benefício é destinado ao segurado que enfrenta uma incapacidade temporária para o trabalho, com uma expectativa de recuperação no futuro;
  • Aposentadoria por invalidez: É voltada para aqueles que são considerados incapazes de retornar ao trabalho de forma permanente devido a uma condição de saúde.

Quem tem direito a Aposentadoria por Invalidez?

Aposentadoria por Invalidez

Em 2024, têm direito à aposentadoria por invalidez os segurados do INSS que se tornarem permanentemente incapazes de trabalhar devido a acidente ou doença.

Para acessar esse benefício, é fundamental atender aos seguintes requisitos:

  • Ser segurado do INSS: É preciso ter qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS ou estar em período de graça, que significa ter contribuído e ainda manter vínculo com a Previdência Social;
  • Comprovar a incapacidade: O segurado deve se submeter a uma perícia médica do INSS, que avaliará sua condição de saúde e determinará se ele possui ou não a capacidade de continuar trabalhando. Para ser considerado permanentemente inapto, o trabalhador deve apresentar uma condição que o impeça de exercer qualquer atividade laboral que lhe garanta sustento;
  • Cumprir a carência: Este é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ter realizado para ter direito ao benefício. No caso da aposentadoria por invalidez, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, exceto em situações de acidente de trabalho, doenças decorrentes do exercício da profissão ou doenças graves previamente listadas.

Quais doenças podem se aposentar por invalidez?

Embora não exista uma lista oficial que garanta o direito à aposentadoria por invalidez de forma automática, qualquer doença que cause incapacidade para o trabalho pode ser considerada.

O INSS reconhece várias condições que frequentemente levam a afastamentos e concessões de benefícios, incluindo:

  • Colelitíase (cálculo na vesícula, CID K80);
  • Dor lombar baixa (Lombalgia, CID M54.5);
  • Hérnia de disco (CID M51.1);
  • Hérnia inguinal (hérnia na virilha, CID K40);
  • Lesões do ombro (CID M75);
  • Síndrome do manguito rotador (CID M75.1);
  • Outros transtornos de discos intervertebrais (CID M51);

Essas condições podem, em muitos casos, levar à concessão de aposentadoria por invalidez se comprovada a incapacidade para o exercício das atividades habituais.

Aposentadoria por invalidez é definitiva?

A aposentadoria por invalidez não é um benefício permanente.

O INSS possui a autoridade para convocar o segurado a passar por uma nova avaliação para verificar se a incapacidade persiste e se o trabalhador deve continuar recebendo o benefício.

Entretanto, existem algumas exceções em que a reavaliação não é necessária:

  • Idosos com mais de 60 anos.
  • Aqueles com mais de 55 anos que recebem o benefício há 15 anos ou mais.
  • Pessoas portadoras de HIV/AIDS (PVHIV).

Qual valor do benefício?

O valor da aposentadoria por invalidez é determinado pela origem da incapacidade:

  • Invalidez relacionada ao trabalho: Para os segurados cuja incapacidade decorre de um acidente de trabalho, a aposentadoria é calculada em 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Invalidez não relacionada ao trabalho: Para aqueles cuja invalidez não está associada ao trabalho, o benefício será de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994. Além disso, haverá um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Como é feito o cálculo?

O cálculo do valor da aposentadoria por invalidez segue estas etapas:

  1. Determine a média dos salários de contribuição desde julho de 1994.
  2. Multiplique essa média por 60%.
  3. Adicione um bônus de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar:
    1. 20 anos para homens.
    1. 15 anos para mulheres.

Observação: No caso de a invalidez ser decorrente de um acidente de trabalho, o valor da aposentadoria será de 100% da média de todos os salários desde julho de 1994.

Quem é aposentado por invalidez pode trabalhar em outra função?

De acordo com a legislação, é proibido que um aposentado por invalidez exerça qualquer atividade profissional.

A aposentadoria por invalidez é concedida devido à incapacidade permanente para desempenhar funções laborais.

Portanto, se um aposentado por invalidez deseja voltar ao trabalho, isso indica que ele não necessita mais do benefício.

Assim, o trabalhador que está aposentado por invalidez não pode e não deve retornar ao mercado de trabalho. Caso contrário, seu benefício poderá ser cancelado pelo INSS.

Se um aposentado por invalidez decidir voluntariamente retornar ao trabalho, ele deve notificar o INSS, e seu benefício será imediatamente encerrado.

É importante ressaltar que, conforme o artigo 475, § 1º da CLT, se o aposentado se recuperar e estiver apto para o trabalho, ele pode ter o direito de retornar à sua função anterior.

Nesse caso, a empresa deve reintegrá-lo ao cargo que ocupava antes de se afastar devido à incapacidade.

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