Tudo que você precisa saber sobre Aposentadoria Rural
Existem diversos tipos de aposentadoria no Brasil, e a Aposentadoria Rural é um dos benefícios fundamentais para trabalhadores do campo, como agricultores e pescadores artesanais.
Esses trabalhadores têm direito a uma modalidade de aposentadoria diferenciada, que considera o tempo dedicado ao trabalho rural, muitas vezes sem a necessidade de contribuição direta ao INSS.
Quer entender melhor como funciona a aposentadoria rural, quem tem direito e quais os passos para solicitar? Veja abaixo!
Mas afinal, o que é Aposentadoria Rural?
A aposentadoria rural é um benefício do INSS direcionado a trabalhadores do campo, como agricultores e pecuaristas.
Assim, ele permite que esses profissionais possam se aposentar com base em seu tempo de trabalho rural, sem a necessidade de contribuições regulares ao INSS, algo que diferencia esse benefício da aposentadoria urbana.
Nesse caso, o que conta para a aposentadoria rural é o período em que o trabalhador atuou em atividades no campo. Logo, muitos conseguem acesso ao benefício mesmo sem contribuições formais ao sistema previdenciário.
Inclusive, outro ponto relevante é que a Reforma da Previdência não alterou as condições para a aposentadoria rural, mantendo as regras para essa modalidade intactas.
Quem tem direito Aposentadoria Rural?

Têm direito à aposentadoria rural as seguintes categorias de trabalhadores que atuam no campo:
- Segurado especial: categoria específica que vamos falar a seguir;
- Empregado rural: trabalhador contratado por um empregador em uma propriedade rural ou estabelecimento rústico, geralmente com registro em Carteira de Trabalho;
- Contribuinte individual: inclui prestadores de serviço rural que trabalham sem vínculo empregatício, como boias-frias, diaristas e trabalhadores volantes;
- Trabalhador avulso: profissionais que realizam trabalhos para diversas empresas sem vínculo direto, sendo intermediados por um sindicato ou órgão de gestão de mão de obra.
Normalmente, esses trabalhadores não são obrigados a contribuir diretamente para a previdência, pois essa responsabilidade recai sobre terceiros, como o contratante ou o comprador da produção.
Dessa forma, é possível que quem nunca contribuiu ao INSS se aposente pela idade rural. Basta comprovar o tempo de atividade no campo para garantir o direito à aposentadoria rural.
O que é segurado especial?
O segurado especial é o trabalhador que realiza atividades no campo ou em áreas de produção natural, geralmente de forma autônoma ou em regime de economia familiar. Essa categoria abrange diversas ocupações, incluindo:
- Extrativistas e silvicultores vegetais – envolvidos em atividades de extração e cultivo sustentável de vegetais;
- Garimpeiro – que realiza extração de minérios em pequena escala;
- Indígena – que realiza atividades produtivas em terras tradicionais;
- Membros do grupo familiar – que trabalham em conjunto nas atividades rurais ou extrativistas sem contratação de empregados permanentes;
- Pequeno produtor rural – que pode ser proprietário, usufrutuário, parceiro, comodatário, arrendatário, assentado, ou meeiro outorgado;
- Pescador artesanal – que realiza pesca sem o uso de grandes embarcações;
- Seringueiro – profissional que coleta látex e outros produtos florestais.
Esses trabalhadores são considerados segurados especiais e possuem algumas particularidades na previdência social devido ao caráter familiar e de subsistência de suas atividades.
Quais os requisitos da Aposentadoria Rural?
Para ter direito à aposentadoria rural, é necessário cumprir requisitos como idade mínima e tempo de trabalho no campo. Veja os detalhes:
Idade mínima e tempo de trabalho rural
- Homens: devem ter pelo menos 60 anos de idade e 15 anos de trabalho rural;
- Mulheres: devem ter 55 anos de idade e também 15 anos de trabalho rural;
Além disso, em alguns casos, não é necessário estar exercendo a atividade rural no momento da solicitação da aposentadoria.
Aposentadoria rural por idade
Para se qualificar na aposentadoria rural por idade, é preciso:
- Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
- Tempo mínimo de atividade rural: 15 anos;
- Importante: trabalho urbano não pode ser somado ao tempo rural para essa modalidade, mas pode ser desconsiderado caso o trabalhador tenha completado o tempo exigido no campo.
Aposentadoria rural híbrida
Desde 2008, a aposentadoria híbrida permite somar períodos de trabalho rural e urbano para alcançar o tempo necessário para a aposentadoria. Os requisitos para essa modalidade são:
- Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
- Tempo de contribuição: 20 anos para homens e 15 anos para mulheres, somando períodos rurais e urbanos.
Para as mulheres que solicitaram essa aposentadoria antes de 13/11/2019, a idade mínima era de 60 anos. Com a Reforma da Previdência, essa idade passou a ser 62 anos.
Para ambas as modalidades, é essencial comprovar o tempo de trabalho no campo, mesmo sem contribuições diretas ao INSS.
Como calcular a Aposentadoria Rural?

O cálculo do valor da aposentadoria rural varia conforme o tipo de trabalhador:
Trabalhador que não contribui para o INSS
A aposentadoria de quem trabalha no campo e nunca contribuiu para o INSS (geralmente o Segurado Especial) será equivalente a 1 salário mínimo.
No entanto, se esse trabalhador optar por pagar o INSS como segurado facultativo, o valor poderá ser diferente.
Trabalhador que contribui para o INSS
Para quem contribui regularmente ao INSS, o valor da aposentadoria rural depende se os requisitos foram alcançados antes ou depois da Reforma da Previdência:
Cálculo antes de 13/11/2019
- É calculada a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994;
- A média é então multiplicada por um coeficiente de 70%, acrescido de 1% para cada ano de contribuição.
Cálculo após 13/11/2019
- A média é feita com todos os salários desde julho de 1994, sem excluir os 20% menores;
- Multiplica-se essa média pelo mesmo coeficiente: 70% + 1% para cada ano de contribuição.
Exemplo: Um trabalhador com 15 anos de contribuição terá um coeficiente de 85% (70% + 15%) em ambas as regras, aplicado sobre a média dos salários calculada para definir o valor final da aposentadoria.
Como solicitar Aposentadoria Rural?
O pedido de aposentadoria rural pode ser feito de três maneiras:
- Pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Acessando o site Meu INSS;
- Ligando para o telefone 135
O método mais utilizado é pelo aplicativo ou pelo site, e ambos seguem passos semelhantes:
- Acesse o site Meu INSS e faça o login com seu CPF e senha;
- Selecione a opção Pedir Aposentadoria;
- Escolha Aposentadoria por Idade Rural;
- Preencha as informações solicitadas e clique em Avançar;
- Envie seus documentos pessoais e provas de atividade rural; clique em Avançar. (Pode ser necessário preencher a Auto-declaração Rural.;
- Insira seu CEP e clique em Avançar;
- Informe o Município e Bairro e clique em Avançar;
- Leia e marque a opção Declaro que li e concordo com as informações acima, depois clique em Avançar.
Ao finalizar, seu pedido de aposentadoria rural estará concluído! Agora é só acompanhar o processo e aguardar a resposta do INSS.