Tudo que você precisa saber Aposentadoria Para Professores
Aposentadoria para professores é uma categoria diferenciada que considera as demandas físicas e emocionais da carreira docente. Esse benefício foi desenhado para permitir que os professores se aposentem mais cedo que outras categorias profissionais, reconhecendo a complexidade e os desafios inerentes ao trabalho no ensino básico e médio.
No Brasil, as regras para aposentadoria especial foram modificadas pela reforma previdenciária, criando condições específicas para o acesso ao benefício.
Com as mudanças, surgiram também diferentes tipos de aposentadoria, como a modalidade por pontos, o pedágio de 100%, e a idade progressiva, cada uma com suas particularidades e requisitos. Se você é professor e quer entender qual tipo de aposentadoria se aplica ao seu caso, acompanhe abaixo!
Mas afinal, o que é aposentadoria especial do professor?
A aposentadoria especial para professores é um direito garantido pela Constituição para aqueles que atuam no magistério infantil, ensino fundamental e médio.
Diferente de outras categorias, os professores têm direito a regras diferenciadas, que permitem uma aposentadoria mais precoce em comparação com outras profissões.
Antes da Reforma da Previdência de 2019, os professores podiam se aposentar apenas com o tempo de contribuição necessário, sem idade mínima.
Todavia, esse cenário mudou com a reforma que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, impondo novas condições para a concessão da aposentadoria especial desses profissionais.
Até 12 de novembro de 2019, as exigências para aposentadoria especial variavam entre professores da rede privada e da rede pública:
- Para professores da rede privada:
- Mulheres: aposentadoria com 25 anos de tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima.
- Homens: aposentadoria com 30 anos de tempo de contribuição, também sem idade mínima.
- Para professores da rede pública:
- Mulheres: aposentadoria aos 50 anos de idade, com 25 anos de tempo de contribuição.
- Homens: aposentadoria aos 55 anos de idade, com 30 anos de tempo de contribuição.
- Importante: nesses casos, era exigido que os professores acumulassem 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo no qual se aposentariam.
Professores, tanto da rede pública quanto da privada, que completaram os requisitos antes da data de vigência da reforma (12/11/2019) têm o direito adquirido de se aposentar conforme as regras anteriores.
Por que os professores têm direito à aposentadoria especial?

Inicialmente, entre 1964 e 1981, o trabalho docente era considerado uma atividade penosa, justificando o direito à aposentadoria especial.
Esse entendimento se baseava no desgaste físico, mental e vocal que a profissão impõe, além do contato contínuo com o pó de giz, que frequentemente causava problemas respiratórios e alergias.
Em 1981, com a Emenda Constitucional 18/1981, foi retirada a classificação de atividade penosa para o magistério, alterando os critérios para a aposentadoria especial.
Contudo, os professores ainda mantiveram o direito a uma aposentadoria diferenciada, reconhecendo as exigências e os desafios próprios da profissão.
Como funciona a aposentadoria especial para professores?
A aposentadoria especial para professores exige que o profissional atue exclusivamente na função docente durante todo o tempo estabelecido pelas regras dessa modalidade de aposentadoria.
Contudo, apenas cumprir o período exigido não é suficiente para garantir o benefício.
Desde a Emenda Constitucional 20/1998, os requisitos diferenciados para a aposentadoria especial se aplicam apenas a determinados professores, delimitando as categorias de professores que têm acesso às condições reduzidas desse benefício.
Quem tem direito à aposentadoria especial de professor?
A aposentadoria especial de professor não se limita apenas a professores das redes de ensino infantil, fundamental e médio.
Outros profissionais, como coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos, também podem ter direito a esse benefício, desde que cumpram os requisitos específicos.
Por outro lado, professores de ensino superior, cursos livres e profissionalizantes não têm direito à aposentadoria especial de professor com condições reduzidas.
Regras de Aposentadoria para Professores da Rede Privada Após a Reforma
Desde a Reforma da Previdência de 13/11/2019, os requisitos para professores da rede privada são:
- Para professoras (mulheres): 57 anos de idade e 25 anos de contribuição;
- Para professores (homens): 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Aqueles que contribuíam antes da reforma, mas não completaram os requisitos antigos até 12/11/2019, podem optar pelas regras de transição.
Regras de Aposentadoria para Professores da Rede Pública Federal
Após a reforma, os requisitos para professores da rede pública federal são:
- Para professoras (mulheres): 57 anos de idade, 25 anos de contribuição, além de 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo atual;
- Para professores (homens): 60 anos de idade, 25 anos de contribuição, além de 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo atual.
Professores que já contribuíam antes da reforma, mas que não adquiriram o direito às regras anteriores, também têm a opção de se aposentar com as regras de transição.
Aposentadoria para Professores Municipais e/ou Estaduais
Para professores da rede municipal ou estadual, a aposentadoria segue o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de cada ente federativo.
Muitos estados e municípios aplicam normas semelhantes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas as regras podem variar entre os 5.568 municípios e 26 estados do país, além do Distrito Federal.
Regras de transição para Aposentadoria Para Professores

A reforma previdenciária de 13/11/2019 estabeleceu três regras de transição exclusivas para professores que estavam perto de cumprir os requisitos de aposentadoria, mas que ainda não haviam completado o tempo exigido.
Essas opções foram criadas para suavizar a transição para o novo modelo de aposentadoria, permitindo que esses professores possam concluir seu tempo com condições diferenciadas.
Aposentadoria por Pontos
Nesta modalidade, a idade do professor somada ao tempo de contribuição deve alcançar uma pontuação específica, que aumenta gradualmente com o passar dos anos:
- Para professoras:
- A pontuação necessária será de 86 pontos em 2024, subindo um ponto a cada ano até atingir 92 em 2030.
- Exige-se 25 anos de contribuição, e para aquelas da rede pública, é necessário 20 anos de serviço público e 5 anos no mesmo cargo.
- Para professores:
- A pontuação começa em 96 pontos em 2024, com aumento progressivo até chegar a 100 pontos em 2028.
- O tempo de contribuição exigido é de 30 anos, e para aqueles na rede pública, é preciso 20 anos de serviço público e 5 anos na mesma função.
Aposentadoria com Pedágio de 100%
Essa regra permite que o professor se aposente ao cumprir uma idade mínima, mais um pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para completar o período de contribuição na data da reforma.
- Para professoras:
- Idade mínima de 52 anos, com 25 anos de contribuição e um pedágio de 100% do tempo faltante em 13/11/2019.
- Na rede pública, são exigidos também 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo específico.
- Para professores:
- Idade mínima de 55 anos, com 30 anos de contribuição e o mesmo pedágio de 100% do tempo restante na data da reforma.
- Na rede pública, os mesmos requisitos: 20 anos de serviço público e 5 anos na função.
Aposentadoria por Idade Progressiva
A regra da idade progressiva é específica para professores da rede privada e aumenta a idade mínima exigida a cada ano.
- Para professoras:
- Idade mínima de 53 anos e 6 meses em 2024, aumentando 6 meses por ano até atingir 57 anos em 2031.
- Requer 25 anos de contribuição.
- Para professores:
- Idade mínima de 58 anos e 6 meses em 2024, também com aumento de 6 meses por ano, até alcançar 60 anos em 2027.
- Exige-se 30 anos de contribuição.
Idade mínima para aposentadoria de professores
Para a aposentadoria de professores, a idade mínima depende das regras de transição aplicadas após a reforma previdenciária e das condições de tempo de contribuição.
- Na regra de transição com pedágio de 100%:
- Professoras: idade mínima de 53 anos
- Professores: idade mínima de 55 anos
- Nas novas regras (após a transição):
- Professoras: idade mínima de 57 anos
- Professores: idade mínima de 60 anos