Entenda tudo sobre a aposentadoria para autônomo
A aposentadoria para autônomo é um tema que gera muitas dúvidas, principalmente porque quem trabalha por conta própria não tem a mesma facilidade que os trabalhadores com carteira assinada quando se trata de contribuição e benefícios.
Porém, é totalmente possível se aposentar, desde que o autônomo compreenda as regras de contribuição e faça os pagamentos corretamente.
Então, aqui, você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre o processo de aposentadoria para quem trabalha de forma autônoma, como contribuir adequadamente e muito mais!
Quais direitos tem quem paga INSS autônomo?

Ao contribuir para o INSS, o autônomo tem direito a todos os benefícios programáveis, como aposentadoria, e também aos não programáveis, como o auxílio-doença e a pensão por morte.
São mais de 25 regras diferentes para aposentadoria, por exemplo, e o INSS nem sempre faz a análise automática dos requisitos, o que significa que o autônomo deve estar atento.
Os benefícios programáveis são:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por pontos;
- Aposentadoria por regras especiais.
Já os benefícios não programáveis são:
- Auxílio-doença
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-acidente
- Pensão por morte
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade
Existem também regras específicas para aposentadoria, como para professores, pessoas com deficiência e para quem trabalha em condições especiais.
Logo, essas regras exigem que o autônomo atenda aos requisitos como idade, tempo de contribuição e pontuação para ser elegível aos benefícios.
A importância da qualidade de segurado para o autônomo
Para garantir o direito aos benefícios do INSS, o autônomo precisa ter qualidade de segurado, o que significa que ele deve estar contribuindo regularmente.
Então, quando ele deixa de pagar o INSS, entra em um período chamado de “período de graça”, que pode durar de 12 a 36 meses, dependendo da situação.
Durante esse tempo, o autônomo mantém o direito de solicitar benefícios como o auxílio-doença ou a pensão por morte.
O pagamento das contribuições também precisa ser feito de maneira correta, porque há tipos de contribuição que só são válidas para determinados tipos de aposentadoria.
Por exemplo, a contribuição de MEI (Microempreendedor Individual) sem complementação conta apenas para a aposentadoria por idade.
Quais são as regras da aposentadoria para autônomo?
A regra da aposentadoria para autônomo varia conforme a alíquota paga ao INSS, que pode ser de 11% a 20%.
Cada alíquota possui uma regra diferente, que deve ser observada para garantir que o benefício seja alcançado de acordo com o tempo de contribuição e a idade mínima exigida.
A seguir, você vai entender opções de aposentadoria para autônomos com base nas alíquotas de contribuição.
Autônomos que contribuem com a alíquota de 20%
- Direito adquirido: quem completou as regras antigas no prazo da reforma de 2019;
- Regra dos pontos: quem alcançou a pontuação mínima, mais o tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres);
- Transição por idade progressiva: quem atingiu a idade mínima, que muda a cada ano, com o tempo de contribuição necessário (35 anos para homens e 30 para mulheres);
- Pedágio de 50%: para quem tinha um tempo mínimo em 12/11/2019 (28 anos para mulheres e 33 anos para homens), cumprindo o pedágio de 50% do tempo restante;
- Pedágio de 100%: quem precisa completar o tempo mínimo mais 100% do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma.
Autônomos com alíquota de 11% ou 20%
- Aposentadoria por idade na regra de transição: exige 15 anos de contribuição e uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
- Aposentadoria nova regra: exige 65 anos de idade para homens e 62 para mulheres, com 20 e 15 anos de contribuição, respectivamente.
Autônomos que recolhem INSS na alíquota de 20% e comprovam tempo especial
- Regra de transição: é necessário comprovar tempo mínimo de contribuição e atingir a pontuação mínima de acordo com a exposição a riscos;
- Nova regra após reforma: exige a comprovação de tempo de contribuição, conforme o risco da exposição;
- Direito adquirido na aposentadoria especial: quem já completou o tempo de contribuição especial até a data da reforma.
Quanto o autônomo deve contribuir para o INSS?

O valor mínimo da contribuição para o INSS para autônomo varia conforme a forma de recolhimento. Se o autônomo for MEI, a contribuição mínima será de R$ 65,10, mas esse valor só garante a aposentadoria por idade.
Porém, caso o autônomo opte pela alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo, ele precisará pagar um valor de aproximadamente R$ 155,32 em 2024.
Qual valor da aposentadoria para autônomo?
O cálculo da aposentadoria para o trabalhador autônomo é realizado com base na média de seus salários de contribuição ao longo dos anos.
Esse valor pode variar conforme o tipo de aposentadoria escolhido e o tempo de contribuição do trabalhador.
Aposentadoria por idade do autônomo
Antes da reforma da previdência, a aposentadoria por idade do autônomo era calculada com base nos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
O benefício correspondia a 70% dessa média, com um acréscimo de 1% para cada ano completo de contribuição.
Com a reforma de 2019, houve uma alteração no cálculo. A base passou a ser a média de todos os salários de contribuição desde 1994.
O valor do benefício agora será de 60% dessa média, com um aumento de 2% a cada ano adicional de contribuição após 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Ou seja, quem se aposentar com 15 anos de contribuição terá direito a 60% da média.
Para alcançar o valor integral, um homem precisa de 40 anos de contribuição, enquanto uma mulher necessita de 35 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição do autônomo
Anteriormente, o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição levava em consideração os 80% maiores salários de contribuição, ajustados pelo fator previdenciário, que diminuía o valor do benefício caso o trabalhador fosse mais jovem.
Muitos trabalhadores preferiam a aposentadoria por pontos, onde a soma da idade e do tempo de contribuição deveria atingir um número mínimo de pontos (85 para mulheres e 95 para homens).
Hoje, esse número foi ajustado para 88 pontos para as mulheres e 98 para os homens.
Regras de transição
Para os trabalhadores que já estavam contribuindo antes da reforma, há regras de transição que mantêm alguns cálculos distintos, mas com a mesma base de considerar a média de todos os salários desde 1994.
Nas regras de pontos e idade progressiva, o valor da aposentadoria será 60% dessa média, com acréscimos de 2% a cada ano adicional de contribuição após 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.
Se o trabalhador optar pela regra do pedágio de 50%, o cálculo será baseado na média, porém ajustado pelo fator previdenciário.
Na regra do pedágio de 100%, o benefício será 100% da média, sem nenhum desconto.
Aposentadoria especial para autônomos
A aposentadoria especial, que antes da reforma não sofria redução devido à exposição a agentes nocivos, também passou a ser ajustada.
O valor será agora de 60% da média de todos os salários de contribuição desde 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano adicional de contribuição após 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.
A aposentadoria para autônomo pode ser mais complexa, mas com planejamento e contribuições regulares, você pode alcançar o valor desejado.