Aposentadoria para autismo existe?

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição que afeta 2 milhões de brasileiros. A dúvida comum entre os familiares e profissionais de saúde é sobre o direito à aposentadoria para autismo.

Então, se você tem autismo ou conhece alguém que tem, pode ser importante entender que, em certos casos, a aposentadoria para autista é possível, mas não depende apenas do diagnóstico.

A concessão desse benefício depende do grau de comprometimento funcional que o TEA causa na vida da pessoa. Ou seja, o simples diagnóstico de autismo não garante automaticamente o direito à aposentadoria. Entenda mais abaixo!

Quais são os direitos previdenciários do autista no INSS?

aposentadoria para autismo

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista têm direito a diversos benefícios previdenciários, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente.

Esses benefícios buscam conceder suporte financeiro e garantir a inclusão social, especialmente quando a condição limita ou impossibilita o trabalho.

Entre os principais direitos estão:

  • Aposentadoria para pessoa com deficiência (PCD);
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte.

Requisitos para a aposentadoria para autismo (TEA)

Existem duas principais formas de aposentadoria para autismo:

  • Aposentadoria para pessoa com deficiência (PCD);
  • Aposentadoria por invalidez.

Além dessas, existem outros benefícios como o BPC/LOAS e o auxílio-doença, que podem ser acessados dependendo da situação. Neste momento, vamos focar nas condições para a aposentadoria para autismo.

Aposentadoria para pessoa com deficiência (PCD)

A Lei nº 12.764/2012 reconhece o autismo como uma deficiência para fins legais, o que inclui a aposentadoria.

O grau da deficiência (leve, moderada ou grave) determinará os requisitos específicos. Veja abaixo as exigências:

  • Se a deficiência for grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres;
  • Se a deficiência for moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
  • Se a deficiência for leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

Além disso, para a aposentadoria por idade, os requisitos são:

  • 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
  • 15 anos de contribuição e 15 anos de deficiência.

A definição do grau da deficiência é feita por meio de uma perícia médica e social do INSS, o que muda dependendo da intensidade dos sintomas do autismo.

Aposentadoria por invalidez para pessoas com autismo

A aposentadoria por invalidez também é uma possibilidade para quem tem autismo e está permanentemente incapaz de exercer atividades profissionais.

Para que o benefício seja concedido, a pessoa precisa atender aos seguintes requisitos:

  • Ser segurada do INSS no momento em que a incapacidade for declarada;
  • Cumprir a carência mínima de 12 contribuições, quando aplicável;
  • Estar permanentemente incapacitada para o trabalho.

A qualidade de segurado é um aspecto essencial para esse tipo de aposentadoria. Ou seja, é necessário que a pessoa tenha contribuído para o INSS ou esteja dentro do “período de graça”, que garante a manutenção dos direitos sem contribuições após a cessação do vínculo com o INSS.

A carência mínima de 12 contribuições mensais é obrigatória para a concessão da aposentadoria por invalidez, salvo em situações específicas, como acidentes de qualquer natureza ou doenças graves.

Em casos como esses, o requisito de carência não se aplica.

Qual o valor da aposentadoria por autismo (TEA)?

Agora que você entende os requisitos, é importante saber como é calculado o valor da aposentadoria.

O valor do benefício depende da média dos salários de contribuição, mas também leva em consideração o tempo de contribuição. Entenda abaixo as duas regras de cálculo para as duas formas de aposentadoria para autismo.

Aposentadoria para pessoa com deficiência (PCD)

O valor da aposentadoria para quem se aposenta por tempo de contribuição, considerando o autismo, será baseado na média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Já para quem se aposenta por idade, o valor será de 70% da média, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.

Aposentadoria por invalidez

No caso da aposentadoria por invalidez, o valor será de 60% da média dos salários de contribuição, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres).

Após a reforma da previdência, o valor da aposentadoria por invalidez foi ajustado para garantir maior equilíbrio nas aposentadorias, especialmente considerando as necessidades dos segurados.

Como solicitar a aposentadoria para autismo?

Para solicitar a aposentadoria para autismo, é necessário agendar uma perícia médica no INSS.

Essa avaliação vai determinar o grau de comprometimento funcional da pessoa com autismo, o que é fundamental para a definição do tipo de aposentadoria que pode ser solicitada.

A aposentadoria para autismo é um direito garantido pela legislação previdenciária, mas depende de alguns fatores essenciais, como o grau de comprometimento da pessoa com autismo e o tempo de contribuição.

Então, se você tem ou conhece alguém com autismo, é importante compreender os requisitos e direitos para garantir que o benefício seja concedido de maneira adequada.

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