Aposentadoria para autismo existe?
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição que afeta 2 milhões de brasileiros. A dúvida comum entre os familiares e profissionais de saúde é sobre o direito à aposentadoria para autismo.
Então, se você tem autismo ou conhece alguém que tem, pode ser importante entender que, em certos casos, a aposentadoria para autista é possível, mas não depende apenas do diagnóstico.
A concessão desse benefício depende do grau de comprometimento funcional que o TEA causa na vida da pessoa. Ou seja, o simples diagnóstico de autismo não garante automaticamente o direito à aposentadoria. Entenda mais abaixo!
Quais são os direitos previdenciários do autista no INSS?

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista têm direito a diversos benefícios previdenciários, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente.
Esses benefícios buscam conceder suporte financeiro e garantir a inclusão social, especialmente quando a condição limita ou impossibilita o trabalho.
Entre os principais direitos estão:
- Aposentadoria para pessoa com deficiência (PCD);
- Aposentadoria por invalidez;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte.
Requisitos para a aposentadoria para autismo (TEA)
Existem duas principais formas de aposentadoria para autismo:
- Aposentadoria para pessoa com deficiência (PCD);
- Aposentadoria por invalidez.
Além dessas, existem outros benefícios como o BPC/LOAS e o auxílio-doença, que podem ser acessados dependendo da situação. Neste momento, vamos focar nas condições para a aposentadoria para autismo.
Aposentadoria para pessoa com deficiência (PCD)
A Lei nº 12.764/2012 reconhece o autismo como uma deficiência para fins legais, o que inclui a aposentadoria.
O grau da deficiência (leve, moderada ou grave) determinará os requisitos específicos. Veja abaixo as exigências:
- Se a deficiência for grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres;
- Se a deficiência for moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
- Se a deficiência for leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
Além disso, para a aposentadoria por idade, os requisitos são:
- 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
- 15 anos de contribuição e 15 anos de deficiência.
A definição do grau da deficiência é feita por meio de uma perícia médica e social do INSS, o que muda dependendo da intensidade dos sintomas do autismo.
Aposentadoria por invalidez para pessoas com autismo
A aposentadoria por invalidez também é uma possibilidade para quem tem autismo e está permanentemente incapaz de exercer atividades profissionais.
Para que o benefício seja concedido, a pessoa precisa atender aos seguintes requisitos:
- Ser segurada do INSS no momento em que a incapacidade for declarada;
- Cumprir a carência mínima de 12 contribuições, quando aplicável;
- Estar permanentemente incapacitada para o trabalho.
A qualidade de segurado é um aspecto essencial para esse tipo de aposentadoria. Ou seja, é necessário que a pessoa tenha contribuído para o INSS ou esteja dentro do “período de graça”, que garante a manutenção dos direitos sem contribuições após a cessação do vínculo com o INSS.
A carência mínima de 12 contribuições mensais é obrigatória para a concessão da aposentadoria por invalidez, salvo em situações específicas, como acidentes de qualquer natureza ou doenças graves.
Em casos como esses, o requisito de carência não se aplica.
Qual o valor da aposentadoria por autismo (TEA)?

Agora que você entende os requisitos, é importante saber como é calculado o valor da aposentadoria.
O valor do benefício depende da média dos salários de contribuição, mas também leva em consideração o tempo de contribuição. Entenda abaixo as duas regras de cálculo para as duas formas de aposentadoria para autismo.
Aposentadoria para pessoa com deficiência (PCD)
O valor da aposentadoria para quem se aposenta por tempo de contribuição, considerando o autismo, será baseado na média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Já para quem se aposenta por idade, o valor será de 70% da média, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.
Aposentadoria por invalidez
No caso da aposentadoria por invalidez, o valor será de 60% da média dos salários de contribuição, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres).
Após a reforma da previdência, o valor da aposentadoria por invalidez foi ajustado para garantir maior equilíbrio nas aposentadorias, especialmente considerando as necessidades dos segurados.
Como solicitar a aposentadoria para autismo?
Para solicitar a aposentadoria para autismo, é necessário agendar uma perícia médica no INSS.
Essa avaliação vai determinar o grau de comprometimento funcional da pessoa com autismo, o que é fundamental para a definição do tipo de aposentadoria que pode ser solicitada.
A aposentadoria para autismo é um direito garantido pela legislação previdenciária, mas depende de alguns fatores essenciais, como o grau de comprometimento da pessoa com autismo e o tempo de contribuição.
Então, se você tem ou conhece alguém com autismo, é importante compreender os requisitos e direitos para garantir que o benefício seja concedido de maneira adequada.