O que é pedágio de 50%? Entenda!

A Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019 alterou várias regras. Quem estava próximo de se aposentar naquela época precisou entender as chamadas regras de transição. Entre elas, destaca-se o pedágio de 50% na aposentadoria.

Ele foi criado para facilitar a transição para as novas exigências, sem prejudicar completamente quem já contribuía há muitos anos.

Então, aqui, você entenderá o que é essa regra, quem pode utilizá-la, como calcular o tempo necessário e se ela é realmente vantajosa.

O que é o pedágio de 50% na aposentadoria?

Para compreender essa regra, primeiro é necessário saber o que são regras de transição.

Elas foram criadas para pessoas que estavam próximas de cumprir os requisitos para a aposentadoria antes da reforma e que, com as mudanças, não conseguiriam se aposentar imediatamente.

O pedágio de 50% na aposentadoria aplica-se especificamente a quem, em 13 de novembro de 2019, estava a menos de dois anos de se aposentar pela antiga regra de tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).

Mas o que significa o “pedágio”? Esse termo refere-se a um tempo adicional de contribuição.

Logo, quem opta por essa regra precisa trabalhar mais 50% do tempo que faltava para completar o período exigido pela regra antiga.

Quem tem direito?

O direito ao pedágio de 50% na aposentadoria não é para todos. Ele está disponível apenas para quem atende aos requisitos. São eles:

  • Já contribuía para o INSS antes da reforma;
  • Estava a menos de dois anos de completar o tempo de contribuição necessário (28 anos para mulheres e 33 anos para homens).

Por exemplo, imagine que, em novembro de 2019, Carla tinha 28 anos de contribuição. Para alcançar os 30 anos necessários pela regra antiga, faltavam dois anos.

Nesse caso, ela poderia optar pelo pedágio, contribuindo por mais 50% do tempo faltante. Ou seja, Carla precisaria trabalhar por mais um ano além dos dois inicialmente previstos.

Como calcular o pedágio de 50%?

O cálculo é simples, mas exige atenção. Primeiro, descubra quanto tempo faltava para completar o período de contribuição exigido pela regra antiga até 13 de novembro de 2019. Depois, some 50% a esse tempo.

Vamos a um exemplo prático: Fernando, em 2019, tinha 34 anos de contribuição. Ele precisava de mais um ano para alcançar os 35 anos exigidos pela regra anterior.

Com o pedágio de 50% na aposentadoria, ele precisará contribuir por mais seis meses além do ano que faltava, totalizando um ano e meio adicional de trabalho.

Além disso, ponto importante: não é possível pagar esse pedágio de forma antecipada ou integral. É obrigatório contribuir mensalmente até atingir o tempo necessário.

Como fica o cálculo do benefício?

Além do tempo de contribuição, a regra do pedágio de 50% também influencia o valor do benefício.

O cálculo leva em conta:

  • A média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
  • A aplicação do fator previdenciário, que considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida no momento da aposentadoria.

Por conta disso, o benefício pode sofrer reduções, especialmente para quem tem expectativa de vida mais alta ou menor tempo de contribuição.

Vale a pena optar pelo pedágio de 50%?

Essa é uma pergunta que depende muito do perfil de cada segurado. Algumas situações em que essa regra pode ser vantajosa incluem:

  • Quem deseja se aposentar mais cedo: Como não há exigência de idade mínima, apenas do cumprimento do pedágio, essa pode ser uma boa opção para quem já contribuiu bastante e ainda não atingiu a idade exigida pelas novas regras;
  • Quem contribui com valores próximos ao salário mínimo: Para essas pessoas, o redutor do fator previdenciário terá pouco impacto no valor final da aposentadoria, já que nenhum benefício pode ser inferior ao salário mínimo.

Por outro lado, para quem já está próximo de completar os 60 (mulheres) ou 62 anos (homens), pode ser mais interessante esperar e optar pela regra do pedágio de 100%, que não aplica redutores ao benefício.

O pedágio de 50% na aposentadoria foi criado como uma alternativa para quem estava próximo de se aposentar antes da Reforma da Previdência.

Embora não seja tão vantajoso quanto a regra antiga, ele é uma solução para quem deseja se aposentar mais cedo e já possui um bom tempo de contribuição acumulado.

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