Aposentadoria Rural 2025: Tudo o que você precisa saber!
A aposentadoria rural é um benefício para milhões de trabalhadores brasileiros que contribuíram para o setor agrícola e não têm acesso a aposentadorias urbanas e faz parte dos tipos de aposentadoria.
Com as regras previdenciárias sempre atualizado, é essencial compreender as condições atuais, quem tem direito e como solicitar o benefício em 2025.
Então, aqui vamos esclarecer todas essas dúvidas de maneira detalhada e organizada, trazendo informações de fácil compreensão para ajudar você a programar sua aposentadoria.
O que é a aposentadoria rural?

A aposentadoria rural é um direito previdenciário destinado aos trabalhadores que exerceram atividades no campo, como:
- Agricultores;
- Pescadores artesanais;
- Extrativistas.
O objetivo desse benefício é assegurar que pessoas que vivem e trabalham em regime de economia familiar continuem a ter um sustento após o fim da vida ativa.
A aposentadoria rural é importante para aqueles que, muitas vezes, desempenham atividades em condições severas e isoladas, sem o acesso à seguridade social urbana.
Inclusive, o benefício segue como um dos poucos que não sofreram alterações significativas nas suas regras, diferentemente de outras modalidades de aposentadoria.
Quem tem direito à aposentadoria?
Em 2025, a aposentadoria rural continua acessível a quatro grupos principais de trabalhadores:
- Segurados especiais: Agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas e quilombolas que exercem atividades em regime de economia familiar;
- Empregados rurais: Trabalhadores com carteira assinada no campo;
- Contribuintes individuais: Diaristas que prestam serviços em atividades relacionadas à agricultura, pecuária e pesca;
- Trabalhadores avulsos: Profissionais que prestam serviços temporários no campo, como cortadores de cana-de-açúcar ou operários em cooperativas agrícolas.
A principal característica comum entre esses grupos é que a atividade deve ser desenvolvida em condições de dependência e colaboração, garantindo o sustento da família. Não importa o local de comercialização ou a renda obtida com a produção.
Quais os requisitos da aposentadoria?
A legislação vigente estabelece critérios específicos para a concessão da aposentadoria rural, que permaneceram inalterados desde a Reforma da Previdência.
Os requisitos são:
- Tempo de contribuição: 15 anos de trabalho rural comprovad;
- Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
É preciso que o trabalhador comprove o exercício da atividade rural nos anos imediatamente anteriores à solicitação da aposentadoria.
No caso dos segurados especiais, a condição de segurado é mantida mesmo que exerçam atividades urbanas por até 120 dias, desde que a principal renda familiar derive do trabalho rural.
Como comprovar a aposentadoria rural em 2025?
Para garantir o direito à aposentadoria rural, o trabalhador precisa apresentar uma série de documentos que atestem o vínculo com a atividade rural.
A prova documental é a principal forma de comprovação. Os principais documentos aceitos pelo INSS são:
- Declaração de aptidão ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar);
- Comprovantes de cadastro no INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
- Declaração do sindicato dos trabalhadores rurais;
- Notas fiscais de produtor rural;
- Contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
- Comprovantes de pagamento do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural);
- Histórico escolar, certidão de casamento, entre outros.
A Justificação Administrativa também pode ser utilizada, permitindo o depoimento de testemunhas que comprovem o tempo e a condição de trabalho rural do segurado. O INSS exige pelo menos três testemunhas que confirmem a atividade rural.
Como solicitar a aposentadoria?

O pedido da aposentadoria rural pode ser realizado de três formas principais:
- Aplicativo Meu INSS: O mais utilizado, por ser prático e acessível diretamente do smartphone ou computador (Android e iOS);
- Site oficial do INSS: Através do portal da Previdência Social, o trabalhador pode dar entrada no pedido de aposentadoria. Basta clicar aqui;
- Telefone 135: Atendimento por ligação para obter informações e orientações.
Recomenda-se o acompanhamento do processo por meio de e-mails e mensagens, que são enviados pelo INSS, garantindo que o requerente esteja atualizado sobre o andamento do pedido.
Caso prefira, o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode contribuir para evitar erros e agilizar o processo.