Tipos de aposentadoria: Conheça as principais!
Os tipos de aposentadoria do INSS sempre geram muitas dúvidas para os trabalhadores brasileiros, especialmente após as mudanças trazidas pela reforma da Previdência de 2019
Com novas regras e exigências, é essencial entender como cada modalidade funciona para garantir um planejamento financeiro adequado para o futuro.
Então, aqui, você vai descobrir as principais modalidades de aposentadoria e entender como cada uma funciona dentro das novas regras.
Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é uma das opções mais comuns entre os tipos de aposentadoria e passou a ser a principal modalidade após as reformas previdenciárias.
Então, para ter direito a este benefício, o trabalhador deve atingir uma idade mínima e comprovar um tempo de contribuição específico.
Atualmente, os homens precisam ter pelo menos 65 anos, enquanto as mulheres podem se aposentar aos 62 anos.
Além disso, é necessário um tempo de contribuição de 15 anos para os homens e 20 anos para as mulheres.
Logo, essa modalidade foi criada para garantir que os trabalhadores possam usufruir do benefício sem se aposentarem muito cedo, o que poderia comprometer a sustentabilidade do sistema previdenciário.
Os cálculos para os vencimentos consideram 60% da média salarial, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceda o mínimo exigido.
É essencial que os trabalhadores urbanos conheçam essas regras, pois os requisitos podem variar para aqueles que trabalham no campo.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Antes da reforma de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição era a modalidade mais utilizada.
Nesta opção, o foco estava no tempo que o trabalhador havia contribuído para o INSS, sem considerar a idade como um fator determinante.
Para os homens, o tempo mínimo de contribuição era de 35 anos, enquanto as mulheres precisavam contribuir por 30 anos.
Contudo, essa opção foi alterada, e os trabalhadores que começaram a contribuir após a reforma não têm mais acesso a ela, mas podem se beneficiar de regras de transição.
Existem três regras principais nas quais o trabalhador pode se enquadrar:
- Idade progressiva: Para quem estava próximo de atingir o tempo de contribuição, há um acréscimo de 6 meses por ano até alcançar 65 anos para homens e 62 para mulheres;
- Pedágio de 50% e 100%: Para aqueles que estavam a dois anos ou menos de completar o tempo mínimo, o trabalhador precisa trabalhar 50% ou 100% do tempo restante;
- Regra de pontos: A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir uma quantidade mínima de pontos, que varia a cada ano.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez, também é um dos tipos de aposentadoria e é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Ela é destinada aos trabalhadores que não podem mais exercer suas atividades profissionais devido a problemas de saúde ou acidentes.
Então, para ter acesso a esse tipo de aposentadoria, o trabalhador deve comprovar sua incapacidade através de uma perícia médica, estar em dia com suas contribuições e ter contribuído por um período mínimo de 12 meses.
Os vencimentos são calculados com base em 60% da média salarial, com um acréscimo de 2% por ano de contribuição acima do mínimo exigido.
Caso a incapacidade seja decorrente de um acidente de trabalho, o trabalhador terá direito a 100% do benefício.
O processo de solicitação envolve reunir a documentação necessária e se apresentar em uma agência do INSS ou preencher o formulário online.
Aposentadoria Especial
Destinada a trabalhadores que exercem atividades com riscos à saúde, a aposentadoria especial permite que esses profissionais se aposentem com um tempo de contribuição menor, que pode variar de 15 a 25 anos, dependendo do grau de periculosidade da atividade.
Aqui entram várias profissões, como:
- Eletricistas;
- Operadores de caldeiras;
- Químicos, dentre outros.
Para isso, devem comprovar a exposição a agentes nocivos, ter uma contribuição mínima de 15 anos e apresentar documentação que comprove sua atividade profissional insalubre.
Os documentos necessários incluem o Perfil Profissiográfico Previdenciário e laudos técnicos que demonstrem as condições de trabalho.
Assim, conhecer esses tipos de aposentadoria é essencial para que os trabalhadores que se encaixam nesse perfil possam garantir seus direitos.
Aposentadoria Rural

A aposentadoria rural é voltada para trabalhadores do campo, que frequentemente realizam atividades de grande desgaste físico.
Então, essa modalidade oferece condições diferenciadas em relação aos trabalhadores urbanos:
- Homens precisam ter 60 anos;
- Mulheres precisam ter 55 anos.
Além disso, é necessário comprovar pelo menos 15 anos de trabalho rural. Inclusive, um diferencial é que, para esse tipo de aposentadoria, não é obrigatório ter contribuído ao INSS, bastando comprovar a atividade.
A documentação pode incluir assinaturas na carteira de trabalho, contratos de arrendamento e notas fiscais de transações agrícolas.
Assim, o conhecimento dos tipos de aposentadoria para o trabalhador rural é crucial para garantir que não perca esse benefício.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Esse benefício é destinado a pessoas com deficiência que tenham contribuído por, no mínimo, 15 anos. O objetivo é garantir que trabalhadores nessa condição possam se aposentar de forma digna.
A idade mínima para aposentadoria é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Além disso, é necessário cumprir uma carência de 180 meses de contribuição.
O valor do benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, com o benefício sendo de 70% dessa média, acrescido de 1% para cada ano trabalhado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição dos Professores
Os professores têm direito a uma aposentadoria diferenciada, devido à natureza da sua profissão.
Eles podem se aposentar com um tempo de contribuição menor e com uma idade inferior em relação a outros trabalhadores.
Após a reforma previdenciária, os professores precisam completar 25 anos de contribuição, independentemente do sexo.
No entanto, para que possam se aposentar, os homens devem ter, no mínimo, 60 anos, e as mulheres, 57 anos.
Além disso, para que o professor tenha direito à aposentadoria especial, é necessário que pelo menos 10 anos de atividade profissional tenham sido dedicados ao magistério em nível infantil, fundamental ou médio.
Antes da reforma, as exigências eram ainda mais rígidas, por isso é fundamental que os professores conheçam os novos tipos de aposentadoria, permitindo que façam um planejamento adequado para sua aposentadoria.
Conforme vimos, os tipos de aposentadoria apresentam variações importantes de acordo com a categoria do trabalhador e as regras atuais da Previdência Social.
Ter clareza sobre essas informações é fundamental para que você possa se planejar e garantir um futuro financeiro mais tranquilo.