Aposentadoria Híbrida: Entenda como funciona!

A aposentadoria híbrida é uma modalidade previdenciária que combina o tempo de trabalho rural e urbano, permitindo que trabalhadores com diferentes perfis de atividade, contribuam de maneira mais justa ao sistema previdenciário brasileiro. 

Criada pela Lei nº 11.718/2008 e regulamentada pelo INSS, ela se trata de uma uma alternativa para trabalhadores que tiveram períodos alternados entre o campo e a cidade ao longo de sua vida profissional.

Então, a seguir, você vai conferir o que caracteriza a aposentadoria híbrida, quem pode requerer o benefício e como funciona em 2024.

O que é a Aposentadoria Híbrida?

A aposentadoria híbrida permite que trabalhadores que exerceram atividades no meio rural e urbano somem esses períodos para cumprir os requisitos necessários à aposentadoria.

Antes da criação dessa modalidade, trabalhadores que tinham períodos de contribuição em diferentes categorias precisavam optar por uma modalidade de aposentadoria específica.

Porém, nem sempre era justo, especialmente em contextos como o Brasil, em que a migração do campo para a cidade é bastante comum.

Com essa modalidade, o trabalhador pode reunir tempo de serviço em ambas as modalidades (urbano e rural) e ter o benefício ao atingir a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos pela legislação previdenciária.

Quem tem direito à Aposentadoria Híbrida?

A aposentadoria híbrida é destinada a trabalhadores que, ao longo de sua vida, exerceram atividades tanto no meio rural quanto no urbano.

Para ter direito à ela, é necessário cumprir os seguintes requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária:

  1. Idade mínima:
    • Homens: 65 anos.
    • Mulheres: 62 anos (a partir da reforma da previdência de 2019).
  2. Tempo mínimo de contribuição:
    • Homens: 20 anos de contribuição ao sistema previdenciário, somando períodos rurais e urbanos.
    • Mulheres: 15 anos de contribuição.
  3. Atividade rural e urbana:
    • O trabalhador precisa comprovar que exerceu atividades tanto no campo quanto na cidade.
    • O tempo de contribuição no meio rural pode ser contabilizado mesmo que tenha ocorrido antes da filiação ao INSS, desde que devidamente comprovado.
  4. Condições especiais para trabalhadores rurais:
    • Diferentemente da aposentadoria por idade exclusivamente rural, que exige idade reduzida (60 anos para homens e 55 anos para mulheres), o trabalhador deve cumprir a idade mínima exigida para a aposentadoria urbana (65 anos para homens e 62 anos para mulheres).

Como faço para dar entrada na Aposentadoria Híbrida?

Para solicitar, o primeiro passo é reunir os documentos que comprovam o tempo de serviço tanto no meio rural quanto no urbano.

Aqui estão os documentos necessários:

  • Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência;
  • Documentos de trabalho: carteira de trabalho para comprovação do tempo de serviço urbano;
  • Provas de trabalho rural: declaração de sindicato rural, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, contratos de arrendamento rural, entre outros;

A solicitação pode ser feita de forma online, pelo portal Meu INSS, ou em uma agência física do INSS. O processo digital é mais rápido e prático, bastando fazer login no site, buscar pela opção de aposentadoria por idade e enviar os documentos digitalizados.

Qual a diferença entre Aposentadoria Híbrida e por Idade?

A aposentadoria por idade e a aposentadoria híbrida compartilham algumas características, mas possuem diferenças importantes relacionadas aos requisitos e à forma de contagem do tempo de atividade.

Aposentadoria por Idade:

  • É destinada a segurados que atingem a idade mínima estabelecida e cumprem o tempo de contribuição necessário;
  • Após a Reforma da Previdência (2019), a idade mínima para a aposentadoria por idade é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
  • Os segurados devem comprovar o tempo de contribuição urbano ou rural, mas de forma isolada, sem combinar períodos.

Híbrida:

  • Também é uma modalidade de aposentadoria por idade, mas permite a soma de tempo de atividade rural e urbana para cumprir o requisito de 15 anos de carência;
  • A idade mínima é a mesma da aposentadoria por idade: 65 anos para homens e 62 para mulheres (após a Reforma da Previdência);
  • A diferença está na possibilidade de somar períodos em que trabalhou no campo e na cidade, independentemente de onde estava ativo no momento do pedido.

Portanto, ela é ideal para trabalhadores que não conseguem atender separadamente aos critérios das modalidades tradicionais.

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