Aposentadoria Rural 2025: Tudo o que você precisa saber!

A aposentadoria rural é um benefício para milhões de trabalhadores brasileiros que contribuíram para o setor agrícola e não têm acesso a aposentadorias urbanas e faz parte dos tipos de aposentadoria.

Com as regras previdenciárias sempre atualizado, é essencial compreender as condições atuais, quem tem direito e como solicitar o benefício em 2025. 

Então, aqui vamos esclarecer todas essas dúvidas de maneira detalhada e organizada, trazendo informações de fácil compreensão para ajudar você a programar sua aposentadoria.

O que é a aposentadoria rural?

A aposentadoria rural é um direito previdenciário destinado aos trabalhadores que exerceram atividades no campo, como:

  • Agricultores;
  • Pescadores artesanais;
  • Extrativistas.

O objetivo desse benefício é assegurar que pessoas que vivem e trabalham em regime de economia familiar continuem a ter um sustento após o fim da vida ativa.

A aposentadoria rural é importante para aqueles que, muitas vezes, desempenham atividades em condições severas e isoladas, sem o acesso à seguridade social urbana. 

Inclusive, o benefício segue como um dos poucos que não sofreram alterações significativas nas suas regras, diferentemente de outras modalidades de aposentadoria.

Quem tem direito à aposentadoria?

Em 2025, a aposentadoria rural continua acessível a quatro grupos principais de trabalhadores:

  • Segurados especiais: Agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas e quilombolas que exercem atividades em regime de economia familiar;
  • Empregados rurais: Trabalhadores com carteira assinada no campo;
  • Contribuintes individuais: Diaristas que prestam serviços em atividades relacionadas à agricultura, pecuária e pesca;
  • Trabalhadores avulsos: Profissionais que prestam serviços temporários no campo, como cortadores de cana-de-açúcar ou operários em cooperativas agrícolas.

A principal característica comum entre esses grupos é que a atividade deve ser desenvolvida em condições de dependência e colaboração, garantindo o sustento da família. Não importa o local de comercialização ou a renda obtida com a produção.

Quais os requisitos da aposentadoria?

A legislação vigente estabelece critérios específicos para a concessão da aposentadoria rural, que permaneceram inalterados desde a Reforma da Previdência.

Os requisitos são:

  • Tempo de contribuição: 15 anos de trabalho rural comprovad;
  • Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

É preciso que o trabalhador comprove o exercício da atividade rural nos anos imediatamente anteriores à solicitação da aposentadoria.

No caso dos segurados especiais, a condição de segurado é mantida mesmo que exerçam atividades urbanas por até 120 dias, desde que a principal renda familiar derive do trabalho rural.

Como comprovar a aposentadoria rural em 2025?

Para garantir o direito à aposentadoria rural, o trabalhador precisa apresentar uma série de documentos que atestem o vínculo com a atividade rural.

A prova documental é a principal forma de comprovação. Os principais documentos aceitos pelo INSS são:

  • Declaração de aptidão ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar);
  • Comprovantes de cadastro no INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
  • Declaração do sindicato dos trabalhadores rurais;
  • Notas fiscais de produtor rural;
  • Contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
  • Comprovantes de pagamento do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural);
  • Histórico escolar, certidão de casamento, entre outros.

A Justificação Administrativa também pode ser utilizada, permitindo o depoimento de testemunhas que comprovem o tempo e a condição de trabalho rural do segurado. O INSS exige pelo menos três testemunhas que confirmem a atividade rural.

Como solicitar a aposentadoria?

O pedido da aposentadoria rural pode ser realizado de três formas principais:

  • Aplicativo Meu INSS: O mais utilizado, por ser prático e acessível diretamente do smartphone ou computador (Android e iOS);
  • Site oficial do INSS: Através do portal da Previdência Social, o trabalhador pode dar entrada no pedido de aposentadoria. Basta clicar aqui;
  • Telefone 135: Atendimento por ligação para obter informações e orientações.

Recomenda-se o acompanhamento do processo por meio de e-mails e mensagens, que são enviados pelo INSS, garantindo que o requerente esteja atualizado sobre o andamento do pedido.

Caso prefira, o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode contribuir para evitar erros e agilizar o processo.

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