Como fica a aposentadoria do professor? Confira!
A aposentadoria professor é uma temática de grande impacto, especialmente após a Reforma da Previdência.
Com as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 103/2019, a idade mínima passou a ser um critério indispensável.
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Qual a idade mínima para a aposentadoria de professor?
No caso dos professores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS):
- Mulheres devem ter 57 anos;
- Homens, 60 anos.
Além de pelo menos 25 anos de contribuição no exercício da função. Para aqueles vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a regra geral segue o mesmo padrão, com algumas especificidades que variam conforme legislações municipais ou estaduais.
Logo, isso significa que o planejamento é fundamental para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos de forma adequada. A aposentadoria professor, portanto, exige atenção a cada detalhe das normas vigentes.
Regras para aposentadoria do professor
Direito adquirido
Na regra do direito adquirido, a aposentadoria dos professores é concedida àqueles que comprovarem 25 anos de contribuição, no caso de mulheres, e 30 anos de contribuição, no caso de homens.
É importante ressaltar que o magistério deve ter sido exercido exclusivamente em estabelecimentos da Educação Básica, envolvendo educação infantil, ensino fundamental e médio.
Assim, um dos pontos mais vantajosos dessa regra é que não há exigência de idade mínima. Ou seja, se o professor ou professora completou o tempo necessário antes da Reforma da Previdência, pode solicitar a aposentadoria sem precisar cumprir as novas regras de idade.
Essa é uma oportunidade ótima para aqueles que já estavam próximos de se aposentar antes de 13 de novembro de 2019.
Sistema de pontos
A regra de pontos combina a idade do professor com seu tempo de contribuição. Atualmente, o requisito é de 92 pontos para mulheres e 100 pontos para homens, considerando que cada ponto equivale à soma da idade e do tempo de contribuição.
Vale mencionar que essa pontuação aumenta progressivamente, o que exige atenção no planejamento.
Por exemplo, uma professora de 50 anos com 25 anos de contribuição atinge os 75 pontos. Nesse caso, será necessário continuar contribuindo e aguardar até atingir a pontuação mínima exigida.
Logo, essa regra é interessante para quem já possui um tempo considerável de contribuição, mas ainda não alcançou a idade mínima.
Pedágio de 100%
O pedágio de 100% é uma alternativa destinada aos professores que estavam a dois anos ou menos de completar o tempo de contribuição exigido antes da Reforma.
Essa regra permite que o professor cumpra um tempo adicional equivalente ao dobro do que faltava para atingir os 25 anos (mulheres) ou 30 anos (homens).
Por exemplo, se uma professora tinha 24 anos de contribuição em 2019, ela precisará trabalhar por mais dois anos para completar os 25 anos, e depois cumprir um pedágio de 100%, totalizando mais dois anos. Nesse caso, a contribuição total será de quatro anos a partir de 2019.
Essa regra é interessante para quem estava muito próximo de atingir o tempo de contribuição e deseja evitar as exigências de idade mínima impostas pelas novas regras.
Idade mínima
Com a Reforma da Previdência, a idade mínima passou a ser um critério fundamental para a aposentadoria professor. No RGPS, as exigências são de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de pelo menos 25 anos de contribuição.
Já no RPPS, as regras variam conforme a legislação de cada ente federativo, podendo haver adaptações específicas para os professores da rede pública.
Documentação necessária para aposentadoria professor

Organizar os documentos com antecedência é uma etapa essencial para evitar problemas durante o processo de solicitação. Veja abaixo os itens mais importantes que você precisa reunir:
- Documento oficial de identificação com foto, como RG ou CNH;
- CPF atualizado;
- Comprovantes de contribuição, que podem ser retirados do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ou carnês para quem recolheu individualmente;
- Declaração de tempo de serviço, especialmente emitida pela instituição empregadora para professores da rede pública;
- Certidão de nascimento ou casamento, dependendo do estado civil;
- Comprovante de residência recente.
A atenção aos detalhes durante a reunião desses documentos é essencial para evitar indeferimentos e garantir agilidade na aprovação do benefício.
Como pedir aposentadoria professor INSS?
Para professores vinculados ao RGPS, o requerimento deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Abaixo estão os passos para realizar o pedido online:
- Acesse o portal Meu INSS e realize o login utilizando CPF e senha;
- Escolha a opção “Pedir Aposentadoria” no menu inicial;
- Preencha o formulário com os dados solicitados;
- Anexe todos os documentos obrigatórios de forma digitalizada;
- Confirme o envio e acompanhe o andamento do processo pelo mesmo portal.
No caso dos professores da rede pública, a solicitação ocorre diretamente junto ao órgão gestor de previdência do estado ou município. O acompanhamento do pedido e a entrega de documentos também variam conforme as exigências locais.
Independentemente do regime, acompanhar regularmente o andamento da solicitação é uma boa prática para evitar problemas ou atrasos desnecessários.