Guia completo da Aposentadoria para mulher

As mulheres possuem os mesmos tipos de aposentadoria disponíveis para os homens, mas com requisitos diferenciados que refletem a realidade do mercado de trabalho e as condições sociais.

A principal distinção está na idade mínima, no tempo de contribuição e no sistema de pontos, que, em geral, são menos exigentes para elas.

Esses critérios foram desenvolvidos para compensar as desigualdades históricas enfrentadas pelas mulheres, como as interrupções na carreira devido à maternidade ou outras responsabilidades familiares.

Quais são as regras para aposentadoria da mulher?

Atualmente, as regras de aposentadoria para mulher contemplam diversas modalidades. Abaixo, detalhamos cada uma delas. Veja!

Aposentadoria por idade (Aposentadoria programada)

Essa é a modalidade mais conhecida e acessível. A mulher precisa ter pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. É uma forma simplificada que considera o tempo de trabalho ao longo da vida.

Aposentadoria híbrida

Permite combinar o tempo trabalhado em atividades urbanas e rurais. Os requisitos são os mesmos da aposentadoria por idade: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição somado entre as atividades urbanas e rurais.

Aposentadoria por idade rural

Para mulheres que trabalham no campo, os requisitos são mais acessíveis. É necessário ter 55 anos de idade e comprovar 15 anos de carência, sendo segurada especial, como:

  • Agricultora familiar;
  • Pescadora artesanal;
  • Indígena;
  • Empregada rural;
  • Trabalhadora avulsa rural.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Essa modalidade inclui quatro regras de transição:

  • Pedágio 50%: Exige 30 anos de contribuição e um pedágio de 50% do tempo que faltava para completar esses 30 anos em 13/11/2019;
  • Pedágio 100%: Requer 30 anos de contribuição, idade mínima de 57 anos e um pedágio de 100% do tempo que faltava para completar os 30 anos em 13/11/2019;
  • Idade progressiva: Combina 59 anos de idade (em 2025) e 30 anos de contribuição;
  • Pontos progressivos: Exige 92 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) e 30 anos de contribuição.

Aposentadoria especial

Mulheres que trabalharam em condições insalubres ou perigosas podem optar por essa modalidade. Existem duas regras principais:

  • Aposentadoria especial por pontos: Depende da soma da idade com o tempo de contribuição e varia de acordo com o grau de risco da atividade;
  • Aposentadoria especial por idade mínima: Requer uma idade mínima e tempo de atividade especial, também variável conforme o risco.

Aposentadoria para professora

Voltada para docentes, essa modalidade também tem quatro regras de transição:

  • Pedágio 100%.;
  • Idade progressiva;
  • Pontos progressivos;
  • Regra definitiva.

Aposentadoria PCD (Pessoa com Deficiência)

Para mulheres com deficiência, existem duas opções:

  • Por idade: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Por tempo de contribuição: O tempo exigido varia entre 25 e 33 anos, dependendo do grau da deficiência.

Aposentadoria por invalidez

Esse benefício é destinado a mulheres que estão incapacitadas de forma permanente para o trabalho. Não exige idade ou tempo de contribuição mínimos, mas a condição deve ser comprovada por perícia médica.

Direito adquirido na aposentadoria da mulher

Mulheres que completaram os requisitos para aposentadoria antes da Reforma da Previdência, em 12/11/2019, ainda podem se beneficiar das regras antigas.

Veja as principais:

  • Por idade: 60 anos e 15 anos de contribuição;
  • Por tempo de contribuição: 30 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Por pontos: 86 pontos e 30 anos de contribuição;
  • Especial: Tempo de atividade especial entre 15 e 25 anos, conforme o risco.

O que mudou em 2025 na aposentadoria para mulher?

O que mudou em 2025 na aposentadoria para mulher

As atualizações mais importantes em 2025 envolvem:

  • Pontos progressivos: Agora são necessários 92 pontos para a aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Idade progressiva: A idade mínima passou para 59 anos.

Esses ajustes fazem parte do aumento gradual dos requisitos para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário.

Qual é a idade mínima para aposentadoria das mulheres?

Para a aposentadoria por idade, o requisito mínimo é 62 anos, acompanhado de 15 anos de contribuição.

No entanto, outras modalidades podem exigir idades menores, como na aposentadoria rural (55 anos) ou na aposentadoria especial, que varia conforme o risco da atividade.

Aposentadoria da mulher com filhos

Existem algumas particularidades para mães que buscam aposentadoria para mulher:

  • Projeto de Lei: Está em tramitação um projeto que permite aposentadoria por idade com menos de 15 anos de contribuição, parcelando o tempo faltante;
  • Licença-maternidade: O período conta como tempo de contribuição e carência, garantindo continuidade nos direitos previdenciários.

Como é calculado o valor da aposentadoria para as mulheres?

Em geral, o cálculo segue a média de todas as contribuições desde 07/1994, multiplicada por 60%, com acréscimos de 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição.

Contudo, algumas regras, como Pedágio 50% e Pedágio 100%, possuem fórmulas específicas.

Com tantas opções de aposentadoria para mulher, entender as regras é o primeiro passo para tomar decisões informadas e assegurar um futuro tranquilo.

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