Tudo que você precisa saber sobre Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um assunto que merece atenção, pois trata-se de um benefício essencial para muitas pessoas que enfrentam desafios ao longo de suas vidas.
Afinal, existem diversos tipos de aposentadoria, cada uma projetada para atender às necessidades específicas de diferentes grupos de trabalhadores, incluindo aqueles que têm alguma deficiência.
Logo, se você quer entender como funciona essa modalidade de aposentadoria e quais são os requisitos para acessá-la, acompanhe abaixo!
O que é Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um tipo de benefício previdenciário voltado para trabalhadores que possuem algum tipo de deficiência. Assim, ele oferece condições especiais para que essas pessoas possam se aposentar.
Criada pela Lei Complementar nº 142/2013, essa modalidade de aposentadoria reconhece que os indivíduos com deficiência enfrentam desafios extras em suas trajetórias profissionais.
Por isso, foram estabelecidos critérios mais acessíveis para facilitar o acesso a esse importante benefício.
Diferença entre a Aposentadoria Da Pessoa Com Deficiência e a Aposentadoria Por Invalidez

Aposentadoria da pessoa com deficiência é destinado a segurados que apresentam deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo.
Mesmo com suas limitações, essas pessoas são capazes de exercer atividades profissionais.
Já a aposentadoria por invalidez é voltada para segurados que sofreram acidentes ou têm doenças que os impedem total e permanentemente de trabalhar em qualquer função.
Quem tem direito a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
Para ter acesso à aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário atender a alguns requisitos legais estabelecidos pela previdência, que incluem:
- Tempo de contribuição;
- Idade mínima;
- Comprovação da deficiência.
O primeiro passo é ter uma deficiência de longo prazo, ou seja, que dure mais de dois anos. As deficiências podem ser classificadas em diferentes categorias, como:
- Física: Inclui condições como paraplegia e amputações. Refere-se a pessoas com limitações físicas severas que impactam suas atividades diárias;
- Mental: Abrange transtornos como esquizofrenia e autismo, que afetam de maneira significativa as funções cognitivas e sociais do indivíduo;
- Intelectual: Exemplos incluem a síndrome de Down e deficiência intelectual grave, que resultam em limitações significativas no funcionamento intelectual e no comportamento adaptativo;
- Sensorial: Engloba condições como cegueira total, visão monocular e surdez profunda, que comprometem a comunicação e a interação com o ambiente.
É fundamental que cada tipo de deficiência seja comprovado por laudos médicos e que o segurado passe por uma avaliação do INSS para verificar a gravidade da condição e seu impacto na capacidade de trabalho.
Portanto, a comprovação da deficiência é o primeiro passo para quem deseja se aposentar por essa via.
Tipos de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência é classificada em dois grupos principais:
- Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência;
Os requisitos para acessar cada uma dessas aposentadorias variam conforme o grau da deficiência e outros critérios.
Vamos detalhar cada uma delas:
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
Para se aposentar por idade, a pessoa com deficiência deve atender a algumas condições, como:
- Ter completado a idade mínima necessária.
- Possuir pelo menos 15 anos de tempo de contribuição.
Por exemplo, Maria, que é surda desde a infância, completou 55 anos de idade e possui apenas 15 anos de tempo de contribuição.
Dessa forma, ela consegue se aposentar por idade. Neste caso, o grau de deficiência não é um fator determinante, desde que se comprove o tempo mínimo de contribuição.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
Na aposentadoria por tempo de contribuição, os requisitos variam de acordo com o grau de deficiência. Confira as exigências:
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres;
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
Inclusive, uma vantagem dessa modalidade é que não há exigência de idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Além disso, é necessário cumprir um período de carência de 15 anos, ou seja, 180 meses de contribuição.
Como é calculada a aposentadoria da pessoa com deficiência?

O cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência considera três fatores principais:
- Tempo de contribuição;
- Média dos salários de contribuição;
- Grau de deficiência
O valor da aposentadoria varia conforme o tipo escolhido:
- Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência: O cálculo é feito com base em 70% da média dos maiores salários de contribuição, com um acréscimo de 1% para cada ano de contribuição;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência: O valor é 100% da média dos maiores salários de contribuição.
Adicionalmente, o cálculo do benefício é influenciado pela data em que os requisitos foram atendidos:
- Antes de 13/11/2019: A média é calculada com os 80% dos maiores salários, corrigidos mês a mês desde julho de 1994;
- Depois de 13/11/2019: A média é integral (100%) de todos os salários recebidos desde julho de 1994.
Em ambos os casos, o fator previdenciário é aplicado apenas se resultar em um valor mais elevado para a aposentadoria.
Se os requisitos forem cumpridos após a reforma, considera-se 100% dos salários, o que pode levar a uma redução no benefício.
Contudo, há a possibilidade de revisão da aposentadoria, que pode ser discutida judicialmente para mitigar eventuais perdas.
Como se aposentar por deficiência?
Para se aposentar por deficiência, é necessário solicitar o benefício ao INSS. Esse processo pode ser realizado e acompanhado através do portal Meu INSS.
Siga os passos abaixo:
- Acesse o Meu INSS utilizando seu CPF e senha;
- Selecione a opção “Novo pedido”;
- Na próxima tela, procure por “aposentadorias e CTC e pecúlio” e clique na aposentadoria da pessoa com deficiência que deseja (por idade ou por tempo de contribuição);
- Preencha os dados solicitados de forma atualizada;
- Responda às perguntas necessárias e anexe a documentação exigida, incluindo documentos médicos, dados de contribuição e documentos pessoais, como RG e CPF;
- Avance pelas páginas e informe a agência mais próxima de sua residência para a realização de perícias e pagamentos;
- Após concluir, acompanhe o andamento do pedido pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
Então, uma vez feito isso, você receberá um e-mail ou uma mensagem SMS no telefone cadastrado, confirmando o requerimento.
Se forem necessários novos documentos ou se as perícias forem agendadas, o requerente será notificado pelos contatos informados (e-mail, SMS ou WhatsApp).
Se preferir, você também pode solicitar o benefício pelo telefone 135, onde o pedido será feito e, posteriormente, você receberá informações sobre a data e horário para apresentar a documentação necessária na agência mais próxima ou através do sistema do Meu INSS.