Tudo que você precisa saber sobre Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é uma modalidade destinada a trabalhadores que enfrentam condições adversas em suas atividades profissionais, permitindo um desligamento antecipado em razão da exposição a riscos à saúde ou à integridade física.
Logo, é um dos tipos de aposentadoria ideal para proteger aqueles que, devido à natureza insalubre ou perigosa de suas funções, podem sofrer danos à saúde a longo prazo.
Então, nesse texto, você vai encontrar tudo que precisa sobre a aposentadoria especial. Acompanhe!
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é uma forma de desligamento antecipado do trabalho, destinada a profissionais que se encontram em situações específicas.
Essa modalidade é concedida a aqueles que estão expostos a condições perigosas ou a agentes nocivos à saúde.
Profissionais que enfrentam riscos de morte durante o desempenho de suas funções podem solicitar essa aposentadoria. Logo, isso se aplica a trabalhadores envolvidos em atividades consideradas insalubres, que podem ter a opção de se aposentar mais cedo, desde que sigam as normas estabelecidas.
O objetivo principal desse benefício previdenciário é garantir a aposentadoria para trabalhadores expostos a condições que podem comprometer sua saúde e integridade física, desde que tenham contribuído para o INSS por um período mínimo de 15 anos.
Diferentemente da aposentadoria por idade, que se baseia em critérios como a idade mínima e o tempo de contribuição, a aposentadoria especial requer que o trabalhador atenda a requisitos específicos relacionados a determinadas categorias profissionais.
Mas afinal, o que são agentes nocivos da aposentadoria especial?

Agentes nocivos à saúde são elementos físicos, químicos ou biológicos que representam riscos ao corpo humano.
A exposição a esses agentes, seja por curto, médio ou longo prazo, pode causar danos temporários ou permanentes à saúde.
Em algumas ocupações, os trabalhadores estão expostos a esses agentes de forma constante, o que eleva as chances de doenças ocupacionais ou outras condições de saúde relacionadas ao trabalho.
A seguir, entenda melhor a classificação dos agentes prejudiciais!
Agentes insalubres
Os agentes insalubres são divididos em físicos, químicos e biológicos. Entre os agentes físicos, destacam-se ruídos elevados, temperaturas extremas (calor e frio), umidade, pressão atmosférica elevada e radiação.
Os agentes químicos incluem substâncias como benzeno, arsênico, poeiras minerais, mercúrio e compostos cancerígenos, que apresentam riscos diretos à saúde.
Já os agentes biológicos envolvem contato com patógenos e materiais contaminados, como pacientes com doenças infecciosas, resíduos urbanos, esgoto e componentes orgânicos passíveis de contaminação.
Agentes periculosos
Os agentes periculosos representam risco iminente de acidentes graves ou de morte.
Assim, diferentemente dos insalubres, que afetam a saúde, os periculosos apresentam risco direto à vida e à integridade física.
Esses agentes incluem explosivos, inflamáveis, energia elétrica e atividades que envolvem segurança patrimonial e pessoal, expondo os profissionais à periculosidade enquanto realizam suas tarefas.
Quem tem direito a aposentadoria especial?
Para ter acesso à aposentadoria especial, o trabalhador deve atender a requisitos específicos, incluindo o tempo de contribuição e exposição a agentes nocivos. Confira os critérios:
- Tempo de contribuição: o período mínimo de contribuição depende da profissão e do nível de exposição a condições insalubres, variando entre 15, 20 ou 25 anos;
- Idade mínima: além do tempo de contribuição, é necessário cumprir uma idade mínima;
- Atividades reconhecidas como especiais: somente trabalhadores de profissões reconhecidas como de risco à saúde e à integridade física têm direito a essa modalidade de aposentadoria.
- Critérios específicos para cada profissão: os requisitos podem variar conforme a natureza da atividade. Profissões com maior grau de risco à saúde podem ter critérios de concessão diferenciados.
Quais os requisitos?
Para entender os requisitos da aposentadoria especial, é essencial considerar as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019.
Essas alterações tornaram o acesso a esse benefício mais restrito e impuseram novos critérios, especialmente em relação à idade mínima.
Aposentadoria especial antes da Reforma
- Sem idade mínima: antes da Reforma, bastava completar 15, 20 ou 25 anos de contribuição (dependendo da atividade) para solicitar a aposentadoria especial;
- Valor integral: o benefício era calculado com base na média salarial, e o trabalhador recebia o valor integral, pois não havia aplicação do fator previdenciário;
- Atividade especial comprovada: era necessário apenas comprovar a exposição aos agentes nocivos para assegurar o direito à aposentadoria.
Aposentadoria especial depois da Reforma
- Idade mínima obrigatória: agora, além do tempo de contribuição, o trabalhador precisa atingir uma idade mínima específica para a aposentadoria especial, o que significa que não basta apenas o tempo de serviço em atividades insalubres;
- Novo cálculo do benefício: o valor do benefício é baseado em uma porcentagem da média salarial, e para alcançar um valor mais próximo do integral, é necessário contribuir por mais tempo.
Essas novas regras tornam a aposentadoria especial mais difícil de alcançar e exigem maior planejamento, pois a combinação de idade e tempo de contribuição passou a ser um requisito essencial.
Com quanto tempo é possível se aposentar por idade?

Para calcular o tempo necessário para a aposentadoria especial, é importante entender os critérios de tempo de contribuição e exposição a agentes prejudiciais, além da idade mínima estabelecida após a Reforma da Previdência.
Períodos de contribuição por nível de risco
- Alto risco: 15 anos de contribuição
- Médio risco: 20 anos de contribuição
- Baixo risco: 25 anos de contribuição
Antes da Reforma, bastava cumprir o tempo de contribuição específico para cada tipo de risco.
Agora, existe também uma idade mínima que deve ser atendida conforme o tipo de atividade.
15 anos
Para quem exerce atividades de alto risco, como trabalhos em minas subterrâneas, o requisito é de 15 anos de contribuição.
Segundo a Emenda Constitucional n.º 103, trabalhadores que começaram a contribuir após 13/11/2019 devem ter pelo menos 55 anos de idade para receber o benefício.
Assim, mesmo que o trabalhador comece aos 30 anos, ele só poderá se aposentar aos 55.
20 anos
Para atividades classificadas como de médio risco, são necessários 20 anos de contribuição e uma idade mínima de 58 anos.
Este caso inclui profissões com exposição a metais pesados ou alguns tipos específicos de mineração.
25 anos
Profissionais expostos a baixo risco devem completar 25 anos de contribuição e ter 60 anos de idade.
Embora ainda haja exposição a fatores nocivos, o risco é considerado menos severo.
É importante lembrar que, sob as novas regras, tempo de contribuição e idade mínima devem ser cumpridos simultaneamente.
Por exemplo, um trabalhador com 60 anos de idade e 20 anos de contribuição precisará trabalhar mais 5 anos para atingir o requisito completo e se qualificar para a aposentadoria especial.
Profissões que se qualificam para a aposentadoria especial
Com base nos critérios de exposição a riscos e condições de trabalho, algumas profissões têm direito à aposentadoria especial.
Entre elas estão:
- Mineradores, pela exposição contínua a ambientes subterrâneos e substâncias nocivas;
- Metalúrgicos e siderurgistas, devido aos agentes físicos e químicos aos quais estão frequentemente expostos;
- Profissionais de saúde, como médicos e enfermeiros, que atuam com risco biológico constante;
- Bombeiros, pela natureza de alto risco de suas atividades;
- Policiais e seguranças, que enfrentam riscos físicos e de integridade constantemente;
- Eletricistas de alta tensão, expostos a riscos de choque elétrico em redes de alta tensão.
Como pedir aposentadoria especial?
Para solicitar a aposentadoria especial de forma simples e rápida, siga este passo a passo:
- Acesse o Meu INSS: Entre no site ou aplicativo Meu INSS usando sua conta gov.br (disponível para Android e iOS);
- Preencha o requerimento: Indique que se trata de aposentadoria especial e especifique o período de trabalho em condições insalubres ou perigosas, anexando os comprovantes;
- Alternativa ao pedido online: Caso não consiga fazer online, ligue para o 135 ou vá a uma agência do INSS;
- Aguarde o prazo de análise: O INSS tem até 45 dias para dar a resposta sobre o pedido;
- Recurso em caso de recusa: Se o pedido for negado, você pode recorrer judicialmente para tentar reverter a decisão.
A aposentadoria especial é um benefício essencial para profissionais que trabalham em condições de risco à saúde e à integridade física.
Com a Reforma da Previdência, novos critérios como a idade mínima foram incorporados, tornando o processo mais criterioso.
Embora o processo tenha se tornado mais complexo, a aposentadoria especial continua a ser um direito garantido para quem dedica sua carreira a atividades de alto risco.