Tudo que você precisa saber sobre Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é um dos tipos de aposentadoria mais conhecida dentro do sistema previdenciário brasileiro, sendo destinada a trabalhadores que alcançam uma idade mínima e possuem tempo suficiente de contribuição.
Esse benefício é essencial para garantir a segurança financeira de quem contribuiu ao longo da vida e busca descanso após anos de trabalho.
Então, se você deseja entender mais sobre como solicitar a aposentadoria por idade, acompanhe abaixo!
O que é a aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é um benefício oferecido pelo INSS aos trabalhadores que atingem a idade mínima e têm o tempo de contribuição necessário ao sistema previdenciário.
Atualmente, para se aposentar por idade, os homens precisam ter completado 65 anos e as mulheres 62 anos, além de terem contribuído por no mínimo 15 anos ao INSS.
No caso de trabalhadores rurais, essa exigência de idade é menor: 60 anos para homens e 55 para mulheres.
Vale destacar que essas regras passaram por alterações com a reforma da previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional 103/2019.
O que é necessário para se aposentar por idade?

Então, como mencionado anteriormente, após a reforma da previdência, os critérios para a aposentadoria por idade urbana foram modificados.
Atualmente, as exigências para receber o benefício são as seguintes:
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
Essas regras se aplicam à maioria dos trabalhadores urbanos, com exceção de categorias especiais, como professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência, que seguem normas específicas.
Além disso, embora essa seja a regra geral para a maior parte dos segurados, existem situações em que o benefício de aposentadoria por idade pode ser concedido sem o cumprimento de todos esses requisitos.
Então, isso ocorre através das chamadas regras de transição e modalidades especiais, como:
- Aposentadoria da pessoa com deficiência;
- Aposentadoria por idade híbrida
- Por idade rural, entre outras.
Regras de transição
iante da possibilidade de frustração em relação ao direito ao benefício, a reforma da previdência estabeleceu uma regra de transição para as mulheres que se filiaram ao sistema até 13/11/2019.
Logo, essa regra manteve a exigência de 15 anos de contribuição, mas implementou um aumento gradual da idade mínima, começando em 60 anos.
A partir de 2020, a idade mínima passou a aumentar 6 meses por ano, conforme definido pela EC 103/19 (art. 16, §1º):
- 2019: 60 anos
- 2020: 60 anos e 6 meses
- 2021: 61 anos
- 2022: 61 anos e 6 meses
- 2023: 62 anos
- 2024: 62 anos
Com o fim da transição em 2023, as mulheres atingiram a idade mínima de 62 anos para a aposentadoria por idade.
No entanto, para todas as seguradas que já estavam no INSS até a data da reforma, a exigência de 15 anos de contribuição permanece a mesma.
Direito adquirido antes da reforma
O direito adquirido à aposentadoria com 60 anos permite que o trabalhador se aposente seguindo as regras que estavam vigentes no momento em que ele cumpriu os requisitos necessários.
Ou seja, se a pessoa já havia atingido as condições para aposentadoria, como a idade de 60 anos, antes de uma mudança na legislação, ela pode se aposentar com base nas normas antigas, mesmo que as leis tenham sido modificadas posteriormente.
Isso significa que, caso o segurado tenha cumprido os requisitos até 13/11/2019, ele pode se aposentar com as seguintes condições:
- Mulheres: 60 anos de idade + 180 contribuições para o INSS
- Homens: 65 anos de idade + 180 contribuições para o INSS
Assim, é necessário que o segurado tenha completado a idade e feito as 180 contribuições exigidas até a data da reforma da previdência para garantir o direito adquirido.
Qual valor da aposentadoria por idade?

Cálculo atual (pós-reforma)
Com a reforma da previdência, o cálculo da aposentadoria por idade foi ajustado, levando em consideração o tempo de contribuição e a média salarial ao longo da carreira do trabalhador.
A nova fórmula funciona da seguinte maneira:
- 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescidos de 2% por ano adicional que exceda 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Isso significa que para calcular o valor inicial da aposentadoria, o processo é dividido em três etapas principais:
- Média salarial: Calcula-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, somando os valores corrigidos e dividindo pelo número de meses de contribuição;
- Coeficiente: A regra base começa em 60% da média salarial. A cada ano adicional que ultrapassa os 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos (para mulheres), soma-se 2% a esse percentual;
- Renda final: Multiplica-se a média salarial pelo percentual de coeficiente calculado.
Exemplo: Suponha que Carla tenha uma média de R$ 3.000,00 de salários de contribuição e tenha contribuído por 20 anos.
Como ultrapassou 5 anos além dos 15 exigidos, Carla receberá um adicional de 10% (5 anos x 2%). O cálculo final seria: 70% de R$ 3.000,00, resultando em uma aposentadoria de R$ 2.100,00. Já para um homem com 20 anos de contribuição, ele teria apenas os 60% da média, resultando em R$ 1.800,00.
Cálculo pela regra antiga (pré-reforma)
Antes da reforma da previdência, o cálculo da renda mensal inicial (RMI) para a aposentadoria por idade seguia uma fórmula diferente. A renda era calculada assim:
- 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, somados a 1% para cada grupo de 12 meses de contribuição, até um máximo de 30%.
Exemplo: Se uma pessoa tivesse contribuído por 25 anos, o cálculo seria de 70% + 25% (1% por ano de contribuição), totalizando 95% da média dos 80% maiores salários. Isso resultaria em uma renda mais vantajosa em alguns casos, já que descartava os menores salários ao fazer a média.
Divisor mínimo
Na regra antiga, havia um divisor mínimo, que representava o número mínimo pelo qual a soma dos salários de contribuição era dividida, com o objetivo de calcular a média corretamente.
Se o segurado tivesse poucas contribuições após julho de 1994, o divisor mínimo garantiria que sua média não fosse inflada de forma artificial.
No entanto, a reforma eliminou essa regra, mas ela foi reintroduzida em maio de 2022.
Desde essa data, o divisor mínimo é 108 contribuições, ou seja, a média salarial será dividida por esse número, mesmo que o segurado tenha menos contribuições após julho de 1994.
Evolução do divisor mínimo:
- Até 12/11/2019: Utilizado se o número de contribuições fosse menor que 60% do período entre julho de 1994 e a data de início do benefício;
- De 13/11/2019 a 04/05/2022: Não houve divisor mínimo, o que permitia o “milagre da contribuição mínima”, onde segurados com poucas contribuições podiam ter médias salariais elevadas;
- A partir de 05/05/2022: O divisor mínimo voltou com o valor fixo de 108, impactando segurados com poucas contribuições.
Essa nova sistemática reduz significativamente o valor da aposentadoria para segurados com poucas contribuições, levando muitos a receberem valores próximos ao salário mínimo.
Como solicitar a aposentadoria por idade?
Se você já cumpriu os requisitos para a aposentadoria por idade e reuniu os documentos necessários, pode solicitar o benefício de duas maneiras: pela internet, utilizando o sistema Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS.
Solicitação pela internet – Meu INSS
- Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS: Para começar, acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular;
- Login pelo sistema Gov.br: Se já possui uma conta no Gov.br, use-a para entrar no sistema. Caso contrário, crie uma conta inserindo seus dados pessoais e seguindo as instruções de cadastro;
- Selecione a opção “Aposentadorias Urbanas”: Após fazer login, no menu principal, escolha a opção “Aposentadorias Urbanas” e, em seguida, clique em “Aposentadoria por Idade”;
- Preencha os dados solicitados: O sistema pedirá que você insira informações pessoais, profissionais e previdenciárias, como período de contribuições e dados de empregadores;
- Envie os documentos necessários: Faça o upload dos documentos exigidos, como:
- Carteira de trabalho
- Documento de identificação com foto (RG, CNH)
- Comprovante de residência
- Carnês ou guias de contribuição (se aplicável)
- Finalize e envie a solicitação: Revise os dados preenchidos, envie a solicitação e anote o número do protocolo.
- Acompanhe o processo: O pedido pode ser acompanhado através do próprio Meu INSS, onde o sistema informará se há pendências ou solicitações de documentos adicionais.
Solicitação presencial
- Agende o atendimento: Para atendimento presencial, ligue para o telefone 135 ou acesse o site do INSS e agende uma data para comparecer à agência mais próxima;
- Compareça à agência no dia marcado: No dia do atendimento, leve os seguintes documentos:
- RG ou CNH
- Carteira de trabalho
- Comprovante de residência
- Carnês de contribuição (se aplicável)
- Solicite a aposentadoria por idade: No atendimento, informe ao atendente que deseja solicitar a aposentadoria por idade. Eles farão a análise dos documentos e confirmarão o envio do pedido;
- Aguarde a análise do pedido: Assim como na solicitação online, o INSS analisará seu pedido e poderá solicitar documentos adicionais. Acompanhe o andamento pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.